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Artigo 11, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

À Gerência de Material, Patrimônio e Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

executar as atividades relacionadas a guarda e distribuição de materiais;

II

manter atualizada toda documentação relativa à aquisição e distribuição de bens patrimoniais;

III

acompanhar o tombamento dos bens patrimoniais do ArPDF, objetivando sua identificação, uso e responsáveis pela sua guarda;

IV

inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;

V

identificar a necessidade de reposição dos estoques;

VI

efetuar a movimentação de bens patrimoniais e expedir termo de guarda e responsabilidade;

VII

propor incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência, doação e remanejamento de bens patrimoniais;

VIII

solicitar propostas de possíveis fornecedores para compor processos de licitação e realizar estimativas para aquisições diversas;

IX

orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de próprios;

X

orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros no ArPDF;

XI

propor a conservação de próprios do ArPDF, bem como as reposições necessárias nos mesmos;

XII

orientar e supervisionar o cumprimento das normas patrimoniais;

XIII

administrar e controlar os veículos oficiais que estão à disposição do ArPDF;

XIV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11, XIV do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017