Artigo 10º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
acompanhar, controlar e proceder a execução orçamentária e financeira do ArPDF;
II
acompanhar e controlar a disponibilidade orçamentária do ArPDF;
III
propor, acompanhar e supervisionar as alterações orçamentárias;
IV
analisar, conciliar e proceder aos ajustes das contas contábeis;
V
auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do ArPDF;
VI
acompanhar e executar a emissão de notas de empenho, liquidação e pagamento de despesas;
VII
acompanhar e controlar a movimentação do limite financeiro programado para o ArPDF;
VIII
analisar a documentação fiscal e relatórios elaborados por executores dos contratos firmados pelo ArPDF para liquidação e o pagamento;
IX
proceder o registro dos contratos no sistema informatizado;
X
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.