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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

acompanhar, controlar e proceder a execução orçamentária e financeira do ArPDF;

II

acompanhar e controlar a disponibilidade orçamentária do ArPDF;

III

propor, acompanhar e supervisionar as alterações orçamentárias;

IV

analisar, conciliar e proceder aos ajustes das contas contábeis;

V

auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do ArPDF;

VI

acompanhar e executar a emissão de notas de empenho, liquidação e pagamento de despesas;

VII

acompanhar e controlar a movimentação do limite financeiro programado para o ArPDF;

VIII

analisar a documentação fiscal e relatórios elaborados por executores dos contratos firmados pelo ArPDF para liquidação e o pagamento;

IX

proceder o registro dos contratos no sistema informatizado;

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10, IV do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017