Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF, órgão relativamente autônomo, de caráter cultural, técnico e científico, criado pelo Decreto nº 8.530, de 14 de março de 1985, instituição arquivística pública do Distrito Federal e Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, integrante da Administração Pública Direta do Distrito Federal como órgão do Poder Executivo, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 36.929, de 27 de novembro de 2015, compete:
I
formular, planejar e coordenar diretrizes e políticas governamentais na área de arquivos no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal;
II
promover programas, projetos e ações de gestão, transferência, recolhimento, preservação, pesquisa e difusão do acervo documental permanente do Distrito Federal sob sua custódia;
III
exercer as competências como Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF, estabelecer diretrizes e normas para sua organização e funcionamento e promover a integração e interação das unidades de gestão de documentos dos órgãos e entidades do Distrito Federal;
IV
orientar e acompanhar as atividades de gestão de documentos desenvolvidas no âmbito do Distrito Federal, assim consideradas aquelas relativas à produção, tramitação, arquivamento, uso, avaliação e destinação de documentos produzidos ou recebidos pelos órgãos setoriais que compõem o SIARDF, nas suas fases corrente, intermediária e permanente;
V
compatibilizar a legislação arquivística do Distrito Federal com as normas emanadas pelo Conselho Nacional de Arquivos -CONARQ;
VI
definir requisitos, acompanhar e orientar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados que produzam documentos arquivísticos, no âmbito do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF, e em conformidade com as políticas nacional e distrital de arquivos;
VII
pesquisar, identificar, selecionar, adquirir e manter, independentemente de formato ou suporte, arquivos privados, que constituírem conjunto de fontes relevantes para a história e para o desenvolvimento científico e cultural do Distrito Federal;
VIII
assegurar especial proteção, preservação, manutenção e tratamento aos documentos arquivísticos de valor permanente no âmbito do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF;
IX
propor providências para apuração de atos lesivos à política de arquivos do Distrito Federal;
X
manter intercâmbio técnico e cultural com entidades nacionais e internacionais, no âmbito de suas competências.