Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38661 de 29 de Novembro de 2017
Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que institui o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.