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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38661 de 29 de Novembro de 2017

Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que institui o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta Relações Institucionais e Sociais." (NR)

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 38661 /2017