Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38586 de 30 de Outubro de 2017
Declara de interesse público os projetos de arquitetura e as obras da Feira do Jardim Botânico e do Centro Administrativo do Jardim Botânico, disciplina procedimentos e prazos nos termos do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para emissão da Autorização de Implantação dos referidos Equipamentos Públicos Comunitários ou Alvará de Construção, o Requerente deverá apresentar documento que lhe ateste a propriedade ou a cessão legal do imóvel, a qualquer título, nos termos do artigo 11 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.