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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38586 de 30 de Outubro de 2017

Declara de interesse público os projetos de arquitetura e as obras da Feira do Jardim Botânico e do Centro Administrativo do Jardim Botânico, disciplina procedimentos e prazos nos termos do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os projetos previstos no artigo 1º deste Decreto serão submetidos a procedimentos e prazos específicos e serão analisados observando os seguintes parâmetros:

I

de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

II

de acessibilidade indicados na NBR 9050/2004, na Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998 e no Decreto 19.915, de 21 de dezembro de 1998, pela Central de Aprovação de Projetos - CAP/SEGETH;

§ 1º

Os órgãos referidos neste artigo proferirão sua manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do processo.