Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38586 de 30 de Outubro de 2017
Declara de interesse público os projetos de arquitetura e as obras da Feira do Jardim Botânico e do Centro Administrativo do Jardim Botânico, disciplina procedimentos e prazos nos termos do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem-se de interesse público, para fins do disposto no inciso II, do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, os seguintes projetos arquitetônicos:
I
da Feira do Jardim Botânico e anexo(s), localizada no Setor Comercial do Jardim Botânico - SCJB, Lote 04, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RAXXVII, elaborado pela Administração Regional do Jardim Botânico.
II
do Centro Administrativo do Jardim Botânico localizado no Setor Comercial do Jardim Botânico - SCJB, Área Especial 01, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RAXXVII, elaborado pela Administração Regional do Jardim Botânico.
§ 1º
Os imóveis apontados neste Decreto e respectivos endereços são os constantes no Processo nº 111.000.667/2017 da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, o qual versa sobre parcelamento de solo para fim urbano e enseja a criação do Setor Comercial do Jardim Botânico - SCJB, objetos do Termo de Cessão de Uso a Título Precário emitido pela Companhia Imobiliária de Brasília em favor da Administração Regional do Jardim Botânico RA-XXVII, publicado no DODF nº 122, pág. 35, de 28 de junho de 2017