Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas em que o fato gerador tenha ocorrido no mês de dezembro de 2017 devem ser empenhadas e podem ser pagas no mês de janeiro de 2018, via lançamento no módulo de pagamentos pendentes - PAGPDT, no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, quando se tratar, exclusivamente, de despesas com:
I
remuneração e benefício de servidores empossados;
II
substituição de função de confiança ou de cargo em comissão;
III
diferença de proventos, pensão civil e acertos de contas de servidores ativos ou aposentados;
IV
auxílio-transporte e auxílio alimentação;
V
auxílio natalidade;
VI
despesas previstas nos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.