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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas em que o fato gerador tenha ocorrido no mês de dezembro de 2017 devem ser empenhadas e podem ser pagas no mês de janeiro de 2018, via lançamento no módulo de pagamentos pendentes - PAGPDT, no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, quando se tratar, exclusivamente, de despesas com:

I

remuneração e benefício de servidores empossados;

II

substituição de função de confiança ou de cargo em comissão;

III

diferença de proventos, pensão civil e acertos de contas de servidores ativos ou aposentados;

IV

auxílio-transporte e auxílio alimentação;

V

auxílio natalidade;

VI

despesas previstas nos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.