Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem efetuar o pagamento de despesa até o dia 22 de dezembro de 2017, ressalvadas as exceções relacionadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.