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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem realizar a emissão de Previsão de Pagamento - PP até o dia 20 de dezembro de 2017, com vencimento até o dia 22 de dezembro, ressalvadas as exceções relacionadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.