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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os registros das concessões de suprimento de fundos devem ser efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) até o dia 17 de novembro de 2017, exceto aqueles de caráter secreto, constantes do inciso III, do parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

§ 1º

Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput devem ser liquidados e pagos até o dia 15 de dezembro de 2017.

§ 2º

Os saldos financeiros remanescentes, se existirem, devem ser recolhidos ao Tesouro até o dia 15 de dezembro de 2017.

§ 3º

Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos devem ser encaminhados à Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda - SUCON/SEF, e obrigatoriamente aprovados pelo Ordenador de Despesas da Unidade Gestora até o dia 15 de dezembro de 2017.