Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os registros das concessões de suprimento de fundos devem ser efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) até o dia 17 de novembro de 2017, exceto aqueles de caráter secreto, constantes do inciso III, do parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
§ 1º
Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput devem ser liquidados e pagos até o dia 15 de dezembro de 2017.
§ 2º
Os saldos financeiros remanescentes, se existirem, devem ser recolhidos ao Tesouro até o dia 15 de dezembro de 2017.
§ 3º
Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos devem ser encaminhados à Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda - SUCON/SEF, e obrigatoriamente aprovados pelo Ordenador de Despesas da Unidade Gestora até o dia 15 de dezembro de 2017.