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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os saldos de empenhos a liquidar que forem superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2017 devem ser cancelados até o dia 1º de dezembro de 2017.