Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os saldos de empenhos a liquidar que forem superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2017 devem ser cancelados até o dia 1º de dezembro de 2017.