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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 3º

Após o prazo de que trata o art. 1º, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG fica autorizada a contingenciar os saldos orçamentários remanescentes.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não se aplica às dotações orçamentárias relacionadas no Anexo VI da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, consoante o disposto no art. 9º, §2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.