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Artigo 26, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 26

Ficam as unidades gestoras obrigadas a informar o autor das emendas quando se tratar da execução do orçamento referente a emendas parlamentares, nas observações dos seguintes documentos do SIGGO:

I

nota de dotação;

II

nota de crédito;

III

nota de empenho;

IV

nota de liquidação;

V

previsão de pagamento;

VI

ordem bancária e demais documentos.