Artigo 26, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam as unidades gestoras obrigadas a informar o autor das emendas quando se tratar da execução do orçamento referente a emendas parlamentares, nas observações dos seguintes documentos do SIGGO:
I
nota de dotação;
II
nota de crédito;
III
nota de empenho;
IV
nota de liquidação;
V
previsão de pagamento;
VI
ordem bancária e demais documentos.