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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 25

Em cumprimento ao que determina o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 186 e 222 da Resolução TCDF nº 296/2016, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, bem como a Instrução Normativa TCDF nº 1/2016, os documentos e relatórios que devem compor a Prestação de Contas Anual do Governador devem ser encaminhados à SUCON/SEF até o dia 28 de fevereiro de 2018.

Parágrafo único

Os demonstrativos e relatórios de que tratam os incisos V, VI, "a", XV, XVI e XVII do art. 1º da Instrução Normativa TCDF nº 1/2016 devem ser encaminhados à SUCON/SEF até o dia 25 de março de 2018.