Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam as unidades gestoras integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - OFSS obrigadas a atender o que estabelece a Instrução Normativa SUCON/SEF nº 04, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 242, de 26 de dezembro de 2016.