Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Subsecretaria do Tesouro - SUTES/SEF deve encaminhar à SUCON/SEF as conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras até o dia 19 de janeiro de 2018.
Parágrafo único
Ficam os gestores responsáveis pelo Fundo da Procuradoria-Geral do Dis- trito Federal - PRÓ-JURÍDICO, Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, Fundo de Saúde do Distrito Federal, Fundações, Autarquias e Empresas Públicas Dependentes, obrigados a encaminhar à SUCON/SEF as respectivas conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras dos fundos especiais por eles administrados até o dia 19 de janeiro de 2018.