Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As unidades gestoras devem realizar os ajustes com vistas ao encerramento do exercício nos prazos seguintes:
I
ajustes contábeis até o dia 5 de janeiro de 2018,
II
ajustes relativos à execução orçamentária até 29 de dezembro de 2017.
Parágrafo único
A SUCON/SEF tem até o dia 10 de janeiro de 2018 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício de 2017 no SIAC/SIGGO.