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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 20

As unidades gestoras devem realizar os ajustes com vistas ao encerramento do exercício nos prazos seguintes:

I

ajustes contábeis até o dia 5 de janeiro de 2018,

II

ajustes relativos à execução orçamentária até 29 de dezembro de 2017.

Parágrafo único

A SUCON/SEF tem até o dia 10 de janeiro de 2018 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício de 2017 no SIAC/SIGGO.