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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 18

As unidades gestoras detentoras de convênios devem encaminhar à SUCON/SEF, até o dia 10 de janeiro de 2018, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.

Parágrafo único

Existindo superávit financeiro de contrapartida de convênio, as unidades de que trata o caput deste artigo devem informar à SUCON/SEF a composição dos seus saldos até o dia 5 de janeiro de 2018.