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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 17

O Sistema de Controle de Material deve ter sua movimentação referente ao exercício de 2017 encerrada no dia 5 de janeiro de 2018. Parágrafo único. Fica vedado o registro no Sistema de Controle de Material, de Notas Fiscais/Faturas emitidas em 2018, cujo fato gerador relacionado aos documentos tenha ocorrido no exercício de 2018 e esteja relacionado a Restos a Pagar do exercício de 2017.