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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 15

As unidades gestoras da administração centralizada e órgãos relativamente autônomos devem encaminhar à SUCON/SEF o Inventário Anual de Material de Almoxarifado relativo ao exercício 2017 até o dia 12 de janeiro de 2018.