Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As comissões inventariantes devem concluir o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado, contendo:

I

ato de publicação que designou a Comissão;

II

avaliação sobre eficiência e eficácia da gestão do material;

III

manifestação sobre a regularidade na movimentação, guarda, conservação, segurança e no controle dos materiais estocados;

IV

divergências evidenciadas pela Comissão. Parágrafo único. O Relatório de que trata o caput deverá ser elaborado no período de 5 a 11 de dezembro de 2017 e encaminhado à autoridade que designou a Comissão até o dia 12 de dezembro de 2017, a fim de que esta emita sua manifestação e providencie a correção de eventuais divergências constatadas pela Comissão ainda no exercício de 2017.