Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As comissões inventariantes devem concluir o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado, contendo:
I
ato de publicação que designou a Comissão;
II
avaliação sobre eficiência e eficácia da gestão do material;
III
manifestação sobre a regularidade na movimentação, guarda, conservação, segurança e no controle dos materiais estocados;
IV
divergências evidenciadas pela Comissão. Parágrafo único. O Relatório de que trata o caput deverá ser elaborado no período de 5 a 11 de dezembro de 2017 e encaminhado à autoridade que designou a Comissão até o dia 12 de dezembro de 2017, a fim de que esta emita sua manifestação e providencie a correção de eventuais divergências constatadas pela Comissão ainda no exercício de 2017.