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Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 11

A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF deve encaminhar à SUCON/SEF:

I

os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 8 de janeiro de 2018;

II

as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores até o dia 10 de janeiro de 2018.