Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF deve encaminhar à SUCON/SEF:
I
os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 8 de janeiro de 2018;
II
as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores até o dia 10 de janeiro de 2018.