Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As unidades gestoras que recebem repasse financeiro do Tesouro devem devolver os saldos dos recursos não utilizados até o dia 28 de dezembro de 2017.