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Artigo 9º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 9º

Os permissionários de quiosques e trailers devem pagar preço público mensal, correspondente aos seguintes valores:

I

R$ 2,46 por metro quadrado para os quiosques e trailers situados nas Regiões Administrativas de:

a

Recanto das Emas;

b

Itapoã;

c

Paranoá;

d

Santa Maria;

e

São Sebastião;

f

Sobradinho II;

g

Varjão;

h

Fercal.

II

R$ 4,14 por metro quadrado para os quiosques e trailers situados nas Regiões Administrativas de:

a

Sobradinho I;

b

Brazlândia;

c

Candangolândia;

d

Ceilândia;

e

Gama;

f

Jardim Botânico;

g

Planaltina;

h

Riacho Fundo I;

i

Riacho Fundo II;

j

Vicente Pires;

k

Samambaia.

III

R$ 5,79 por metro quadrado nas Regiões Administrativas de:

a

Águas Claras;

b

Cruzeiro;

c

Guará;

d

Núcleo Bandeirante;

e

Park Way;

f

SCIA;

g

SIA; h ) Taguatinga.

IV

R$ 8,29 por metro quadrado nas Regiões Administrativas de:

a

Sudoeste/Octogonal;

b

Lago Sul;

c

Lago Norte;

d

Plano Piloto.

§ 1º

Em caso de atraso no pagamento do preço público de que trata o caput deste artigo devem ser acrescidos juros mensais de 1% e multa de 2%, mais atualização monetária.

§ 2º

Na hipótese de licitação de quiosques construídos pelo Distrito Federal, o permissionário deve pagar o valor na forma do caput deste artigo, acrescido do valor por metro quadrado a ser publicado pela SECID.

Art. 9º, II, a do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017