JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O permissionário de quiosques e trailers deve pagar mensalmente, até o quinto dia útil, o preço público referente à área ocupada.

Parágrafo único

Para a fixação do preço público será considerado a metragem e a localização do quiosque e trailer.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017