Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O permissionário de quiosques e trailers deve pagar mensalmente, até o quinto dia útil, o preço público referente à área ocupada.
Parágrafo único
Para a fixação do preço público será considerado a metragem e a localização do quiosque e trailer.