Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O permissionário deve requerer a licença de funcionamento no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura do termo de permissão de uso, sob pena de cassação do termo e sua imediata remoção.
§ 1º
A licença de funcionamento emitida para as atividades econômicas realizadas em quiosques e trailers deve ser renovada anualmente.
§ 2º
A licença de funcionamento somente pode ser renovada observados os requisitos da legislação específica mediante a comprovação pelo permissionário de que está adimplente com o preço público da área ocupada.