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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à SECID outorgar o termo de permissão de uso qualificada aos vencedores da licitação, obedecendo a ordem de classificação.

Parágrafo único

A SECID deve enviar cópia dos termos de permissão de uso qualificada concedidos à Administração Regional da localidade onde se situa o quiosque ou o trailer para subsidiar os procedimentos para emissão da licença de funcionamento.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017