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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 5º

O termo de permissão de uso qualificada tem validade de 1 ano prorrogável até o limite de 10 anos.

Parágrafo único

O termo de permissão de uso qualificada é concedido a título pessoal, sendo vedada sua transferência, salvo nos casos previstos na Lei federal nº 13.311, de 11 de julho de 2016.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017