Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A ocupação de quiosques e de trailer é instrumentalizada por meio de termo de permissão de uso qualificada.
Parágrafo único
Para fins deste Decreto, a permissão de uso é denominada como qualificada, pois sujeita-se à realização prévia licitação e possui prazo determinado.