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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 4º

A ocupação de quiosques e de trailer é instrumentalizada por meio de termo de permissão de uso qualificada.

Parágrafo único

Para fins deste Decreto, a permissão de uso é denominada como qualificada, pois sujeita-se à realização prévia licitação e possui prazo determinado.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017