Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As reclamações e sugestões quanto ao funcionamento de quiosque ou trailer devem ser realizadas na Ouvidoria da Administração Regional em que estiver localizado o mobiliário urbano.