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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 35

As reclamações e sugestões quanto ao funcionamento de quiosque ou trailer devem ser realizadas na Ouvidoria da Administração Regional em que estiver localizado o mobiliário urbano.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017