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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 31

O horário de funcionamento dos quiosques e trailers deve ser estabelecido pela Administração Regional de onde estiver situado o mobiliário urbano, por meio de ordem de serviço.

Parágrafo único

O horário de funcionamento dos quiosques localizados no estacionamento norte do edifício Anexo do Palácio do Buriti fica a cargo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42573 de 04/10/2021) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 46037 de 18/07/2024)
Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017