Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O horário de funcionamento dos quiosques e trailers deve ser estabelecido pela Administração Regional de onde estiver situado o mobiliário urbano, por meio de ordem de serviço.