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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 30

O termo de autorização de uso pode ser revogado a qualquer tempo em razão do interesse público, sem direito a nenhuma indenização ao autorizatário.

§ 1º

O autorizatário não faz jus à relocação estabelecida no Capítulo IV deste Decreto.

§ 2º

Somente poderá ocorrer a relocação do autorizatários, até a realização da licitação, em razão de interesse público e desde que atendidos os critérios a serem formulados pelo Poder Executivo no momento da transferência.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017