Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O termo de autorização de uso pode ser revogado a qualquer tempo em razão do interesse público, sem direito a nenhuma indenização ao autorizatário.
§ 1º
O autorizatário não faz jus à relocação estabelecida no Capítulo IV deste Decreto.
§ 2º
Somente poderá ocorrer a relocação do autorizatários, até a realização da licitação, em razão de interesse público e desde que atendidos os critérios a serem formulados pelo Poder Executivo no momento da transferência.