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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 3º

Finalizado o procedimento licitatório, a SECID deve publicar no Diário Oficial do Distrito Federal:

I

a listagem dos vencedores na licitação, classificados por Região Administrativa, constando o nome, o número do CPF e o número do processo administrativo;

II

a listagem dos não-classificados no procedimento licitatório com a indicação dos requisitos não preenchidos e a relação de documentos incompletos.

Parágrafo único

A SECID pode estabelecer o regulamento necessário à publicação das listagens mencionadas neste artigo.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017