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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 28

O autorizatário deve pagar o preço público correspondente ao uso da área pública nos termos definidos no Capítulo III deste Decreto.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017