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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 22

As penalidades previstas na Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, não afastam a aplicação de outras penalidades previstas em legislação própria dos órgãos e entidades de fiscalização.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017