Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As penalidades previstas na Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, não afastam a aplicação de outras penalidades previstas em legislação própria dos órgãos e entidades de fiscalização.