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Artigo 20, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 20

Cabe recurso administrativo contra a decisão de cassar o termo de permissão de uso, no prazo de 15 dias, a contar da ciência do permissionário.

§ 1º

O recurso deve ser dirigido ao Subsecretário de Mobiliário Urbano e Participação Social ou ao titular do setor equivalente da SECID, o qual, se não reconsiderar no prazo de 5 dias, deve encaminhar o recurso à autoridade máxima da SECID.

§ 2º

Compete à autoridade máxima da SECID decidir, em última instância, no prazo de 15 dias a contar do recebimento do recurso.

§ 3º

A decisão da autoridade máxima da SECID é definitiva.

Art. 20, §3º do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017