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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 2º

Os quiosques e trailers devem ter sua ocupação regularizada mediante a realização de procedimento licitatório que assegure os princípios previstos na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º

O edital a ser publicado para a realização de procedimento licitatório, observado o plano de ocupação, deve conter no mínimo:

I

o número e as características dos quiosques e trailers, além de croqui da área destinada;

II

o material a ser utilizado para construção dos quiosques;

III

os documentos necessários para habilitação e classificação dos proponentes;

IV

a data, o prazo, as condições, o local e a forma para entrega e para o recebimento da documentação;

V

os critérios para pontuação dos proponentes;

VI

a forma de julgamento e classificação das propostas;

VII

o prazo para recurso;

VIII

as regras para homologação do resultado;

IX

as definições para o pagamento do preço público;

X

a forma em que ocorrerá a emissão do termo de permissão de uso qualificada;

XI

o cronograma dos procedimentos;

XII

a minuta do termo de permissão de uso qualificada.

§ 2º

Compete ao titular da Secretaria de Estado das Cidades - SECID instituir comissão para a execução das etapas de licitação.

Art. 2º, §1º, XII do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017