Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete à AGEFIS advertir o permissionário quando constatada a inadimplência do preço público, sem prejuízo da aplicação de multa pelo atraso.
Parágrafo único
Permanecendo a inadimplência do preço público por período superior a 6 meses, a AGEFIS deve informar imediatamente à SECID.