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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 17

Compete à AGEFIS expedir anualmente a tabela atualizada dos valores de multa previstos na Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008.

Parágrafo único

Os valores das multas devem ser corrigidos anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017