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Artigo 16, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 16

Compete à AGEFIS a aplicação das seguintes penalidades:

I

advertência;

II

multa;

III

interdição;

IV

apreensão de mercadorias, equipamentos;

V

determinação de retirada do quiosque ou do trailer;

VI

demolição das instalações do quiosque.

Parágrafo único

A Administração Regional de onde estiver situado o quiosque ou o trailer deve informar imediatamente à AGEFIS a ocorrência de qualquer irregularidade que tiver conhecimento para subsidiar a ação fiscal.

Art. 16, IV do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017