Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete à AGEFIS a aplicação das seguintes penalidades:
I
advertência;
II
multa;
III
interdição;
IV
apreensão de mercadorias, equipamentos;
V
determinação de retirada do quiosque ou do trailer;
VI
demolição das instalações do quiosque.
Parágrafo único
A Administração Regional de onde estiver situado o quiosque ou o trailer deve informar imediatamente à AGEFIS a ocorrência de qualquer irregularidade que tiver conhecimento para subsidiar a ação fiscal.