Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os quiosques e trailers que não estejam contemplados no Plano de Ocupação ou em projeto urbanístico aprovado e registrado no cartório de registro de imóveis ou em projeto paisagístico aprovado devem ser relocados para outras áreas constantes do Plano de Ocupação, preferencialmente na mesma Região Administrativa, considerando-se os critérios de conveniência e oportunidade.
§ 1º
A transferência, implantação e ou extinção de espaços destinados a quiosques e trailers deve ser realizada mediante a edição de norma própria, seguindo as especificações da Lei nº 4.257 de 02 de dezembro de 2008, deste Decreto e do Plano de Ocupação.