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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 13

A outorga do termo de permissão de uso qualificada depende do pagamento da primeira parcela mensal do preço público.

Parágrafo único

A prorrogação do termo de permissão de uso qualificada prevista no art. 5º deste Decreto somente pode ocorrer mediante a quitação integral do preço público do(s) ano(s) anterior(es).

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 38555 /2017