Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 38555 de 16 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A outorga do termo de permissão de uso qualificada depende do pagamento da primeira parcela mensal do preço público.
Parágrafo único
A prorrogação do termo de permissão de uso qualificada prevista no art. 5º deste Decreto somente pode ocorrer mediante a quitação integral do preço público do(s) ano(s) anterior(es).